TJSP. Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança. Invalidez permanente. Laudo pericial conclusivo, no sentido de que o autor é portadora de sequelas decorrentes de acidente de trânsito, que aponta invalidez no percentual de 6,5%, equivalente a R$ 843,75. Ação julgada procedente. Apelação da ré. Alegação de julgamento «extra petita": inocorrência. Aduz que o autor não tem direito à cobertura do Seguro DPVAT por se encontrar inadimplente com o pagamento do prêmio à época da ocorrência do acidente. Irrelevância. Inadimplemento do pagamento do prêmio do seguro pelo proprietário do veículo não impossibilita o recebimento da indenização. Exegese da Súmula 257/STJ. Pretensão a inversão da sucumbência, uma vez que a autora decaiu em parte mínima do pedido. Descabimento. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.
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