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DOC. 906.9793.8657.3884

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADES POR COTAS. COMPRA E VENDA DA TOTALIDADE. QUITAÇÃO DADA NOS INSTRUMENTOS. REGISTRO DA ALTERAÇÃO DE UMA DAS EMPRESAS. DESCUMPRIMENTO EM RELAÇÃO À OUTRA. SENTENÇA ACOLHENDO APENAS O PLEITO OBRIGACIONAL QUANTO AO REGISTRO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por vendedores de duas sociedades limitadas em face da pessoa jurídica adquirente da totalidade das cotas e seu sócio. Alegação de falta de pagamento. Cobrança do valor pactuado pelas cotas. Registro da alteração societária de uma das empresas, faltando a outra. Sentença de parcial provimento condenando o primeiro réu a proceder às devidas alterações no quadro social da pessoa jurídica adquirida nos termos do contrato celebrado. Recurso de ambas as partes.

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