TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DE PERITO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. 1.
Cuida-se, na origem, de ação anulatória do auto de infração 03.522588-7, para cobrar ICMS e multa em face da PETROBRAS, por não debitar o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) exigido pelo art. 3º, VI, 4º, VI, e 39 da Lei 2.657/1996 na aquisição de mercadorias para consumo.
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