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DOC. 906.7782.4567.6940

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA VAGA EM ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL - NEGATIVA- DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE- ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF- RE 1008166(TEMA 548)- REPERCUSSÃO GERAL- SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Nos termos, da CF/88 (art. 208, IV, da CR/88), e do ECA (ECA, art. 54, IV compete ao Poder Público garantir a educação básica às crianças e adolescentes dos 04 (quatro) anos aos 17 (dezessete) anos de idade, além do atendimento em creches e pré-escolas às crianças até 05 (cinco) anos. 2. Deve ser confirmada a sentença que julga procedente o pedido inicial e determina que o ente municipal proceda a matrícula da criança em creche localizada próxima a sua residência, em período integral, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.008.166 (Tema 548), submetido à repercussão geral, segundo o qual a educação básica constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens.

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