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DOC. 906.6878.7783.2016

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR. SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.  IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL QUANTO À DISPENSA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.

No caso, não obstante a progressão para o regime mais brando, evidenciada a maior periculosidade social do apenado, que cumpre pena pelo envolvimento reiterado em crimes de estelionato (duas incidências), justificando a necessidade de maior vigilância de sua conduta durante o gozo da prisão domiciliar. Além disso, conforme referido na decisão, a escassez  de equipamentos foi solvida pelo Estado, não havendo, portanto, justificativa para abrandamento da fiscalização. Ademais, expressamente autorizada pelo art. 146-B, IV, da LEP a possibilidade de determinação da fiscalização mediante monitoramento eletrônico em caso de deferimento da prisão domiciliar, não distinguindo se essa decorre de cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto. Decisão cassada no ponto.

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