TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) 1.0000.20.602263-4/001. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A 2ª
Seção Cível, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.20.602263-4/001, pacificou a controvérsia que existia a respeito do «cartão de crédito consignado», fixando, dentre outras, a tese central de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". 2 - Sem a comprovação de erro substancial, mantém-se a sentença pela qual os pedidos foram julgados improcedentes.
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