TJSP. Apelação - Furto qualificado - Acusado que, mediante escalada e rompimento de obstáculo, invadiu a residência da vítima e dali subtraiu bens, fugindo em seguida - Autoria e materialidade do crime comprovadas e sequer contestadas nas razões recursais - Pedido de aplicação do princípio da insignificância - Descabimento - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Valor dos bens subtraídos, ademais, que não pode ser considerado inexpressivo - Majorantes comprovadas pelas prova oral e pericial - Condenação mantida - Penas, porém, reajustadas - Aumento das básicas reduzido a 1/3, em virtude dos maus antecedentes (03 condenações) e do reconhecimento de duas qualificadoras, uma delas sopesada como circunstância judicial desfavorável - Na fase seguinte, devidamente compensada a agravante da reincidência (específica) com a atenuante da confissão - Mantido o regime inicial fechado, tendo em vista a reincidência e os maus antecedentes - Incabível a substituição da corporal por restritivas de direitos - Apelo parcialmente provido para a redução das sanções
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