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DOC. 906.5833.4048.5197

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Ação de reajuste de piso salarial. Pretensão de adequação de vencimentos. Professora docente I aposentada, referência C05, com carga horária semanal de 16 horas. Sentença de improcedência. Apelo autoral. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 que prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências, a partir do nível 4. Piso nacional tomando-se por base o valor integral adimplido ao professor com carga horária de 40 horas. Aos servidores ativos e inativos que atuam ou atuaram com carga horária menor, aplica-se o montante proporcional (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º), pelo que a carga de 16 horas equivale a 40% do piso, a de 18 horas equivale a 45% do piso, a de 22 horas equivale a 55% do piso e a de 25 horas equivale a 62,5% do piso. Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência. Honorários serão fixados quando liquidado o julgado. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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