TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Autora que adquiriu produto pela plataforma digital internacional «AliExpress», sediada na República Popular da China, e alega não ter conhecimento de que o bem poderia ser retido na alfândega para pagamento de imposto de importação. Inexistência de ilicitude por parte da ré, que enviou regularmente o produto adquirido pela autora, a quem não é autorizado invocar desconhecimento da lei tributária. Sentença de improcedência, mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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