TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Policial Militar inativo. Pretensão de cessar a contribuição previdenciária imposta pela LF 13.954/2019, mantendo-se o regime instituído pela LCE 1.010/2007. Questão analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 1177 (RE 1.338.750). Modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, que reconhece a higidez dos descontos de contribuição previdenciária dos militares do Estado de São Paulo com base na Lei 13.954/1919 até 1º de janeiro de 2023, devendo ocorrer, após essa data, com base no art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Procedência parcial da ação mantida. Recurso oficial não provido.
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