TJSP. Habeas Corpus - art. 24-A da «Lei Maria da Penha» - Alegação de necessidade de revogação da prisão preventiva, e de apuração do crime de tortura praticado pelos agentes públicos que detiveram o paciente - Impossibilidade de dilação probatória - Defensor dativo devidamente intimado, se manifestou nos autos, indicando que a Autoridade Judiciária determinou a investigação policial da situação narrada pelo paciente e que o feito segue corretamente - Exigência de que todos os documentos necessários venham instruindo a inicial - Ação que exige a existência de demonstração do constrangimento ilegal de plano - Ordem NÃO CONHECIDA
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