Carregando…

DOC. 906.2012.5401.5235

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - MEDIDA LIMINAR - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO EM DINHEIRO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, se o expropriante declarar o bem como de utilidade pública, alegar urgência e depositar em juízo a quantia incialmente arbitrada para a indenização justa prévia e em dinheiro, o Juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse. 2. Ante a ausência de depósito prévio em dinheiro, in casu, não há que se falar em probabilidade do direito da agravante.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito