TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Tributário. Ação de repetição de indébito tributário. Base de cálculo de ITBI. Sentença procedente. Recurso do município réu. Preliminar de nulidade do julgado rejeitada. Ausência de determinação de suspensão de processos em razão da admissão do RE 1.412.419. Inexistência de violação ao art. 24 da LINDB. Tema 1.113 do STJ, sem modulação de efeitos, segundo o qual a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Precedentes deste tribunal. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
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