TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado e falsa identidade. Art. 157, § 2º, II, e art. 307, ambos do CP, em concurso material. Recurso defensivo. Preliminar afastada. Nulidade do reconhecimento em fase inquisitiva por violação do CPP, art. 226, inexistente. Ausência de comprovação de prejuízo, ademais, até pela ratificação do reconhecimento em audiência judicial. Absolvição por insuficiência de provas em relação ao delito de roubo incabível. Robusto conjunto probatório a embasar o édito condenatório. Confissão quanto ao delito de falsa identidade em consonância com demais provas. Majorante do delito de roubo bem reconhecida, com base na palavra da vítima. Penas corretamente aplicadas. Possibilidade de utilização de condenações com decurso do período depurador como maus antecedentes em primeira fase. Reincidência bem reconhecida. Aumento de pena pelo concurso de pessoas no delito de roubo em terceira fase devida. Regime fechado para o crime de roubo e semiaberto para o delito de falsa identidade adequados, justamente em face dos maus antecedentes e da reincidência, bem como por cometer o crime enquanto cumpria pena. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções, oportunamente, comprovando-se os requisitos legais. Afastada a preliminar, no mérito, negado do provimento ao recurso
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