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DOC. 906.0494.8530.5045

TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.

Insurgência contra decisão que entendeu que O d. Juízo do inventário não é competente para decidir questão que está sendo discutida em outra lide e manteve a reserva de bens em favor da viúva. Descabimento. Ajuizamento de ação própria visando a declaração da existência de esforço comum para aquisição de bens. Alegação de decadência do direito que deve ser arguida na ação em que se discute o esforço comum. No mais, de rigor o regular prosseguimento do rito do inventário, com a reserva de bens em favor da agravada, em montante equivalente ao que possa vir a ter direito com a decisão definitiva favorável na ação declaratória, à luz do art. 628, § 2º do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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