TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria comprovadas por meio do registro de ocorrência policial, imagens capturadas pelas câmeras de segurança, auto de avaliação indireto, bem como pela prova oral coligida. Caso concreto em que o denunciado e duas mulheres não identificadas ingressaram na loja vitimada e, enquanto uma delas distraía o vendedor, os outros dois agentes subtraíam dois aparelhos de telefone celular expostos à venda. Além das imagens da câmera de segurança, que registraram a ação delituosa, há nos autos a confissão judicial do acusado, bem como os relatos da vítima e das testemunhas, não havendo que se falar, assim, em insuficiência probatória. Condenação mantida.
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