TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - art. 40, V E VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORMIGA - HIPÓTESE DE RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR NÃO CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MEDIDA CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS E ESPECIAIS - LIMINAR CONCEDIDA.
Presentes os pressupostos legais e especiais, defere-se a cautelar que objetiva suspender a aplicabilidade do art. 40, V e VI da Lei Orgânica Municipal de Formiga, que estabelece hipóteses de reserva de lei complementar não contidas na CF/88, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
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