TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE HERDEIROS. CONDOMÍNIO «PRO INDIVISO". POSSE DIRETA E INDIRETA. IMÓVEL INSUSCETÍVEL DE DIVISÃO CÔMODA. EXCLUSÃO DA POSSE DO POSSUIDOR DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Verificando-se que as partes herdaram um imóvel insuscetível de divisão cômoda, o herdeiro que detinha a posse direta do bem antes da transmissão da herança deve ser nela mantido, não se configurando sua permanência no imóvel, nessa hipótese, esbulho possessório. A utilização do imóvel nesses casos gera, no entanto, o dever de o possuidor direto compensar os demais compossuidores pela utilização exclusiva do bem de propriedade comum.
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