TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Policial Militar. Pretensão de retroação dos efeitos da sua promoção na carreira para 2º Sargento à data do seu licenciamento por incapacidade definitiva para o exercício da atividade militar com o pagamento das respectivas diferenças salariais. Sentença de improcedência. Manutenção. Norma regulamentadora do Curso Especial de Formação de Sargentos à Distância II de 2018 ¿ CEFS/II/EAD/2018 que é categórica ao proibir a inscrição, matrícula e permanência de policiais militares aguardando a passagem para a inatividade. Arts. 11, V, 12, III, e 18, III, da Instrução Normativa . 038/DGEI/2018. Cabe à Administração Pública rever, de ofício, os seus próprios atos quando nulos ou ilegais, respeitado o prazo decadencial quinquenal. Princípio da autotutela. Arts. 53 e 54 da Lei . 9.784/99. Súmulas s. 346 e 473 do STF. Súmula . 633 do STJ. Necessária, além do interstício de 16 (dezesseis) anos de tempo de serviço com comportamento classificado, no mínimo, como bom, a aprovação no Curso Especial de Formação ¿ CEF. Art. 3º, III e § 1º, do Decreto Estadual . 22.169/96. Ainda que tenha se cumprido o tempo de serviço mínimo em data anterior, o direito subjetivo à promoção surge somente com o preenchimento de todos os demais requisitos legais exigidos. Art. 8º do Decreto Estadual . 22.169/96. Conclusão do curso que somente aconteceu em data posterior à sua exclusão do serviço ativo pelo reconhecimento da incapacidade permanente e definitiva para o serviço militar pela Junta Superior de Saúde. Impossibilidade de retroação dos efeitos da promoção à data em que se havia completado o tempo de serviço exigido, eis que a realização e a conclusão do CEF são imprescindíveis. Recurso a que se nega provimento.
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