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DOC. 905.5262.9088.0464

TJRJ. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatório. Plano de saúde. Negativa de autorização para internação domiciliar (home care) solicitada pela parte autora, pessoa idosa, que sofreu dois acidentes vasculares isquêmicos e, ao receber alta hospitalar, relata necessidade de home care. Segunda autora que faleceu no curso da demanda, inviabilizando a realização de perícia técnica. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao fornecimento de home care e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Apelo da ré. Plano de saúde buscando a anulação da sentença, por ser extra petita, e subsidiariamente a improcedência dos pedidos ou a redução da indenização por dano moral. Laudo emitido por profissional médico que instrui a exordial descrevendo a necessidade de haver home care com atendimento de enfermagem 24h. Avaliação inicial de enfermagem, produzida pela equipe deslocada para atendimento da 2ª autora, e trazida aos autos pela própria ré, em que se indica necessidade de atendimento domiciliar com 12h de enfermagem. Conduta ilícita da ré configurada, eis que, malgrado permanecer controversa a real extensão de cuidados demandados, se 24h ou 12h diárias, restou incontroversa a necessidade de home care. Dever de indenizar que se reconhece. Sentença que, no entanto, se mostra ultra petita. De fato, da leitura atenta da exordial, verifica-se que os autores formularam pedido de condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os autores. Sentença que fixou indenização no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ofensa ao princípio da congruência. Sentença que merece reparo para adequar o valor da indenização ao pedido formulado na exordial. Verba indenizatória que se fixa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Corte. Honorários recursais que não se aplicam à espécie. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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