TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANÁLISE DA MEDIDA DE URGÊNCIA PELO RELATOR SUBSTITUTO - VIOLAÇÃO DA REGRA DA PREVENÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 79, §5º, I, DO REGIMENTO INTERNO DO TJMG - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - NECESSIDADE -
Nas hipóteses em que o relator prevento esteja afastado por até trinta dias, os processos de habeas corpus, mandado de segurança e demais medidas que exijam decisão urgente serão encaminhados sucessivamente e quando possível, ao revisor, ao vogal que tenha participado do julgamento anterior ou a outro membro do órgão julgador, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 79, §5º, I, do Regimento Interno do TJMG).
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