TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público julgada procedente para determinar a interdição de área de risco situada junto ao «braço morto» do Rio Tietê e impor ao Município de Osasco a obrigação de fazer consistente em promover a desocupação da área e inclusão dos moradores em programas habitacionais, com pagamento de aluguel social por prazo razoável, até que sejam recolocados em novas habitações previstas por referidos programas habitacionais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 - Decisão que reduziu o valor diário da astreinte e limitou temporalmente sua incidência - Irresignação do Ministério Público, que requer a manutenção da multa anteriormente imposta - Inviabilidade - Posterior indicação da impossibilidade técnica do cumprimento integral da obrigação e dificuldades que justificaram a redução da multa diária imposta e a limitação temporal de sua incidência - Inércia do Município quanto ao cumprimento integral das obrigações que estavam ao seu alcance que não permitem o afastamento integral da multa - Questão que já foi apreciada por esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 2116026-13.2024.8.26.0000, que reformou em parte a decisão agravada para fixar o teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o valor total da multa diária imposta pelo descumprimento da obrigação, sem prejuízo de reavaliação no curso da execução do julgado - Recurso não provido.
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