TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DESCUMPRIDA PELA AGRAVANTE. ASTREINTES FIXADAS E TOTALIZADAS NA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESNECESSIDADE QUANDO HÁ O CONTÍNUIO ACOMPANHAMENTO PELO ADVOGADO DA PARTE COM INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CIÊNCIA PLENA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA SÚMULA 410/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer (deslocamento da rede elétrica que pende sobre o imóvel do autor) cumulada com indenização por danos morais. A sentença originária condenou a ré à realização do deslocamento dos cabos de alta tensão que invadiram o espaço aéreo do imóvel do autor, o que fora determinado como tutela de urgência, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$200,00, limitada a R$ 20.000,00.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito