TJSP. apelação criminal defensiva. Lesões corporais, ameaça, vias de fato, desacato e resistência. Recurso desprovido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da consunção entre os delitos de ameaça e vias de fato (vítima I). Embora a ameaça tenha sido proferida no mesmo contexto fático das vias de fato, não consistiu no meio para a prática da contravenção. São infrações autônomas que se consumaram em momentos diferentes. O desacato e a resistência são típicos. Dolo configurado. Condenação mantida. A dosimetria não comporta ajuste. Na primeira fase, as sanções foram fixadas no piso. Na segunda fase, está presente a agravante da reincidência. Presentes, ainda, as agravantes genéricas do CP, art. 61, II (alínea «h», em relação à lesão corporal realizada contra a vítima M.; e alínea f» quanto à ameaça feita contra a vítima I.), de modo que, com relação a esses delitos, o acréscimo foi de 1/5. Quanto aos demais delitos, houve acréscimo de 1/6, em razão da recidiva. Na terceira fase ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena. Sanções, ao final, somadas, pelo concurso material, perfazendo: um (1) ano, cinco (5) meses e dezenove (19) dias de detenção e dezessete (17) dias de prisão simples. Regime que não se modifica, inicial semiaberto, pela reincidência e graves circunstâncias do caso concreto. Inviabilidade de substituição da carcerária por restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação
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