TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, em demanda em fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação da parte executada para cumprir voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação, multa e honorários advocatícios, ambos de 10 % (dez por cento), nos termos do CPC, art. 523, observando-se fls. 424/425 e 427/429.
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