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DOC. 905.3244.2915.3670

TJSP. APELAÇÃO. ICMS.

Energia elétrica. Discussão acerca da possibilidade de incidência do referido imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de uso de Distribuição (TUSD) de energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Liminar deferida em 13/02/2017. Demanda julgada parcialmente procedente. Sentença que merece reforma. A Primeira Turma do C. STJ consolidou o entendimento de que a TUST e/ou TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de fornecimento de energia elétrica nos casos em que forem lançados na fatura de energia, como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final (Tema 986/STJ), com modulação de efeitos. Sentença reformada para se decretar a parcial procedência da ação, mas com modificação do julgado, a fim de assegurar à parte autora, no pagamento de suas contas de energia elétrica, o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do imposto somente no período compreendido entre o início da eficácia da liminar concedida neste feito (deferida em 13/02/2017 - fls. 91/92) e a publicação do REsp. Acórdão/STJ/Tema Repetitivo 986J na imprensa oficial (DJe de 29/05/2024). Sucumbência parcial, verbas fixadas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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