TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL - ABANDONO DO IMÓVEL - RECONHECIMENTO - DESOCUPAÇÃO PELO LOCATÁRIO SEM DEVOLUÇÃO DAS CHAVES - AUTO DE CONSTATAÇÃO DO ABANDONO - FATO QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS - RECURSO NÃO PROVIDO. - O
abandono do bem não põe fim ao contrato de locação, muito menos exime o locatário e seus fiadores do pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios, que continuam vencendo até a data em que o locador efetivamente retomar a posse do imóvel.
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