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DOC. 905.2025.1675.6543

TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1 EM QUE JULGADO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

I. Trata-se de recurso de embargos interposto contra acórdão proferido por esta SBDI-1 em que não se conheceu do agravo interno em embargos por ausência de dialética recursal. II . Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de embargos na hipótese vertente, diante da ausência de previsão legal, o que configura erro grosseiro e obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Recurso de embargos de que não se conhece, com aplicação de multa. Ainda, à luz dos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo, determina-se a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

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