TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Ação de execução por título extrajudicial. Tutela de urgência. Pretendida penhora dos bens garantidores das provisões técnicas, fundos e provisões da operadora de plano de saúde executada. Indeferimento. Irresignação não comportando acolhida. Embora seja possível, em tese, a penhora de bens e ativos que compõem tais garantias, isso reclama prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como estabelecido no Lei 9.656/1998, art. 35-L. Sem essa autorização prévia, é inviável o pretendido comando de penhora, até porque a atividade jurisdicional não pode, e não deve, se realizar sob condição. Indeferimento que se mantém por tal fundamento, sem embargo da possibilidade de o exequente requerer e providenciar o que de direito com vistas à obtenção da aludida autorização para a feitura da pretendida penhora. Negaram provimento ao agravo
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