TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (por três vezes, em concurso formal de crimes). Subtração de objetos que guarneciam um escritório de engenharia, cuja res furtiva pertencia aos três sócios do estabelecimento. Insurgência defensiva. Pleito objetivando a absolvição por falta de provas. Viabilidade. Fragilidade do acervo probatório produzido em juízo. Inexistência de reconhecimento do réu por testemunhas ou de apreensão de parte da res furtiva em sua posse. Condenação escorada em elementos frágeis de prova, sustentada exclusivamente pela confissão judicial, que há tempos deixou de ser a rainha das provas, não podendo, de per si, sustentar o édito condenatório. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso provido
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