TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Sentença que reconheceu o decurso do prazo prescricional em relação às pretensões indenizatórias. Julgado que não comporta alteração. Prescrição bem reconhecida. Demanda veiculando pretensões indenizatórias que restou proposta após o prazo previsto no art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. Ausência de razões aptas à suspensão e/ou interrupção do prazo prescricional. Sentença mantida. Recurso não provido
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