TJRJ. Apelação Cível. Previdenciário e Processual Civil. Ação Acidentária. Sentença que extingue a execução, na forma do art. 794, I do CPC/73 (atual art. 924, I do CPC/2015). Irresignação dos credores que insistem na persistência de diferença devida concernente aos expurgos inflacionários incidentes sobre a correção monetária e quanto aos juros moratórios. Expedição da RPV da parcela incontroversa que não repercute quitação, a respeito da qual os exequentes não foram sequer intimados. Error in procedendo que se agrava diante da evolução dos juros moratórios no tempo. Cotejo da tradicional jurisprudência do STF, da Lei 11.960/2009, da Lei 12.703/2012 e da Emenda Constitucional 113/2021, dos Temas 28, 96 e 810 do STF e 905 do STJ, bem como da ADI 5348. Correção monetária que deverá ser adequadamente apurada, sob pena de enriquecimento sem causa da autarquia previdenciária (Tema 235 do STJ). Impositiva anulação da sentença para que a execução retome seu curso em relação a parcela persistentemente controvertida do crédito. Provimento do recurso (art. 932, V, «b» do CPC).
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