TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Concessão parcial dos benefícios. Insuficiência financeira comprovada. Reforma da decisão. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo agravante em ação revisional de crédito consignado c/c danos morais, condicionando o benefício a custas iniciais e honorários do conciliador. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a concessão parcial dos benefícios da gratuidade de justiça, com a imposição de recolhimento de taxa judiciária mínima, é adequada à luz das provas de insuficiência financeira apresentadas pelo agravante. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 99, § 3º presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sendo dever do juiz analisar os documentos apresentados. 4. O agravante comprovou que seus rendimentos mensais consistem em benefício assistencial do INSS em quantia inferior a 2 salários mínimos, o que evidencia sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. 5. A exigência de pagamento de custas mínimas contraria o princípio da ampla acessibilidade à justiça, especialmente em casos onde a insuficiência de recursos está suficientemente demonstrada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A pessoa natural que comprova insuficiência financeira por meio de documentação adequada faz jus à gratuidade de justiça integral, sem a imposição de pagamento de taxa judiciária mínima, nos termos do CPC/2015, art. 98, caput.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, §§ 3º e 5º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2209457-09.2021.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; TJSP, Agravo de Instrumento 2018280-24.2019.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy
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