TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Irresignação contra decisão que, de ofício, revogou o benefício da justiça gratuita anteriormente deferido ao recorrente - Agravante aposentado pelo INSS - Possui patrimônio elevado - Movimentação bancária de montante considerável - Taxa judiciária que não é de elevado valor - A situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação
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