TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Irresignação do executado contra decisão que indeferiu a alegação de prescrição e manteve a penhora no rosto dos autos - Desacolhimento - Ilegitimidade ativa não sustentada em primeira instância - Não conhecimento, sob pena de supressão de instância - Excesso de execução não conhecido pela ausência de cálculos discriminados do valor que entendia devido - Prescrição intercorrente não verificada - Busca de bens penhoráveis ao longo dos anos - Mesma natureza do crédito aqui executado e daquele no qual houve a penhora no rosto dos autos - Não preenchimento dos requisitos para reconhecimento de segredo de justiça - Tarja de sigilo deverá constar na declaração de IR do executado - Negativa de prestação jurisdicional e parcialidade refutados - Recurso desprovido, com observação.
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