TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença de procedência, confirmando a tutela de urgência concedida, para que a requerida apresente os dados cadastrais requerida na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). Imposição do pagamento da multa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, ante a demonstração do cumprimento tardio da liminar. Inconformismo. Não acolhimento. Ré devidamente intimada por meio de decisão-ofício, pelo correio, nos exatos termos da decisão exarada pelo juízo, que bem consignou a forma de contagem do prazo para cumprimento da tutela. art. 231, §3º do CPC. Ciência inequívoca da integralidade da decisão, não havendo que se falar em desconhecimento da liminar e, por consequência, em inexigibilidade das astreintes. Ausência de violação à Súmula 410/Colendo STJ. Sentença mantida.
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