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DOC. 903.7826.3067.7097

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI HENRY BOREL - NÃO EVIDENCIADO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - QUESTÕES ATINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA.

A violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente, encontra-se regulamentada pela Lei 14.344/22, conhecida coma Lei Henry Borel, que «cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente», trazendo concretude ao mandamento constitucional. Inviável a fixação de medidas protetivas de urgência quando não há provas robustas de que o agravado praticou agressões e ameaças em desfavor do infante. O Princípio do Melhor Interesse da Criança, previsto no CF/88, art. 227 de 1988 e no art. 3º da Declaração sobre os Direitos da Criança, estabelece que deve ser prioritariamente preservado o interesse do menor, garantindo-lhe o direito à convivência familiar. Assim, o afastamento de seus genitores deve ser considerado uma medida excepcional, adotada apenas quando incompatível com o seu bem-estar. Questões relacionadas à guarda dos filhos e ao direito de visita do genitor à criança devem ser decididas em autos específicos na esfera cível.

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