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DOC. 903.6719.3516.9173

TJSP. DUPLICATA E PROTESTO INDEVIDO -

Reconhecimento de que a duplicata não aceita, protestada, objeto da ação, é nula e inexigível, nos termos da LF 5.474/68 (arts. 1º, 2º e 15, II), ante a ausência de comprovação da existência de relação comercial de compra e venda mercantil ou prestação de serviço entre a sacada autora e a sacadora ré no que concerne às ordens de serviço que deram origem ao título - Reconhecida a nulidade e inexigibilidade da duplicata objeto da ação e a ilicitude do respectivo protesto, de rigor, a manutenção da r. sentença, quando à deliberação de declaração de inexigibilidade do título em questão.

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