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DOC. 903.4392.6200.7367

TJSP. INDENIZATÓRIA.

Improcedência. Inconformismo do autor. Acolhimento em parte. Ilegitimidade passiva do Itaú Unibanco. Ausente nexo entre os fatos alegados e os serviços prestados pela instituição financeira. O fato de ser o administrador da conta corrente utilizada regularmente pelo autor para pagamento do título não o torna responsável pelo cumprimento das providências postuladas pelo requerente. Extinção do processo, sem resolução do mérito em relação ao corréu. No tocante ao Banco Safra e a GRB Services do Brasil, são aplicáveis as disposições do CDC (Súmula 297/STJ). Elementos apresentados indicam que estelionatário se passando por preposto da empresa de cobrança enviou boleto falso para pagamento das parcelas em atraso do financiamento que o apelante tomou junto ao banco. Hipótese em que o documento falsificado foi capaz de induzir em erro a vítima, parte hipossuficiente da relação negocial. Fraude com a utilização dos dados sigilosos inerentes ao contrato de financiamento de veículo. Verificada a falha na prestação dos serviços. Dever de restituição dos valores pagos. Dano moral in re ipsa. Indenização a tal título, fixada em R$10.000,00. Sentença reformada. Ônus sucumbencial atribuído aos requeridos.

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