TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CFRB/88.
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