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DOC. 903.2308.4020.8467

TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO

e AGRAVO INTERNO - Cumprimento de sentença - Mandado de segurança coletivo - Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM - Decisão pela qual foi determinado que não se admitirá a expedição de duas requisições separadas (uma em favor do sindicato e outra em favor do patrono), com relação ao mesmo crédito de sucumbência - Irresignação do Sindicato - Rejeição - Decisão devidamente fundamentada, observadas as particularidades do caso concreto e, em especial, a necessidade de observância da razoável duração do processo - Inocorrência de preclusão - Hipótese em que não foi reconhecido qualquer tipo de garantia processual à pretensa observância da sistemática de requisição de pagamento de honorários sucumbenciais duas vezes, que pudesse justificar eventual impossibilidade de revisão da matéria, sendo apenas reconhecido, em momento anterior, que tal procedimento, nos termos aventados, não representaria fracionamento da verba honorária para efeito de RPV, o que não se discute nessa oportunidade - Ausência, outrossim, de qualquer prejuízo ao agravante, tendo em vista que a expedição de um único requisitório individualizado para os honorários advocatícios não altera a autonomia do crédito e tampouco inviabiliza a observância do acordo de vontades firmado exclusivamente entre o patrono e o sindicato - Necessidade, todavia, de manutenção de todos os incidentes que já foram protocolados até a data da publicação da decisão recorrida - Cancelamento de incidentes já cadastrados que implicaria desarrazoado aumento dos trabalhos a serem desempenhados pelo causídico, bem como do próprio serviço cartorário - Observância da garantia da razoável duração do processo - Decisão mantida, com observação - Recursos de agravo de instrumento parcialmente providos, prejudicado o agravo interno.

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