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DOC. 903.1950.5783.0504

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Custas Finais - A sentença transitou em julgado, e não tendo havido o pagamento espontâneo, teve início a fase de cumprimento de sentença por iniciativa do credor, para a satisfação da obrigação de pagar, e o pagamento feito no prazo de 15 dias somente apenas isenta da incidência de multa e honorários advocatícios de 10%, mas não da obrigação pelas custas finais do cumprimento de sentença deflagrado, «ao ser satisfeita a execução», consoante a redação vigente à época - Recurso desprovido

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