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DOC. 903.1477.0782.3646

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO - EMBARGO DA OBRA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO AUTOR DIRETO DO DANO - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INAPLICABILIDADE - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITOS FISCAIS - ÔNUS DA PARTE RÉ - FRUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -

De acordo com a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. - «A culpa de terceiro não exime o autor direto do dano do dever jurídico de indenizar, mas tão somente lhe assegura o direito de ação regressiva contra o terceiro que criou a situação determinante do evento lesivo» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014). - Considerando que o risco do empreendimento é integralmente da apelante, as irregularidades na aprovação do loteamento são também de sua responsabilidade. - Inviável a aplicação da teoria do adimplemento substancial quando demonstrado o atraso injustificado da obra por culpa da vendedora. - Nos termos da Súmula 543/STJ, «na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor

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