TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Civil Pública. Gratuidade da Justiça. Pessoa jurídica. Decisão agravada que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária à autora, Associação dos Profissionais do Magistério do Município de Mauá - APROMAM, e determinou que ela providenciasse o recolhimento das custas e despesas processuais. Gratuidade que pode ser concedida com base nos arts. 98, do CPC, e 5º, LXXIV, da CF/88, desde que se faça prova da insuficiência de recursos. Prova inexistente no caso concreto. Recolhimento imediato de custas. Desnecessidade, pois, nos termos da Lei 7.347/85, art. 18, não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas em Ação Civil Pública. Agravo parcialmente provido para dispensar a agravante do adiantamento de custas de despesas processuais.
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