Carregando…

DOC. 903.0666.0642.0148

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

de autoria da Prefeita de Poá - Lei 4.378/2023, art. 3º e Lei 4.378/2023, art. 9º, de iniciativa parlamentar, que «institui o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas". - violação aos arts. 5º, 47, II e XIV, e 144, todos da Constituição Estadual, bem como ao art. 61, § 1º, II, «b», da CF/88, e à Tese 917 do STF - art. 3º que determina qual órgão da prefeitura deve se responsabilizar pelo cadastro de pessoas desaparecidas - matéria reservada à Administração e já definida no âmbito do Poder Executivo - dispositivo que redistribui atribuições de secretarias - cabe apenas ao Chefe do Executivo a direção superior da administração e a iniciativa de leis que tratem da organização administrativa e de serviços públicos - art. 9º, ao impor a forma como a divulgação de informações sobre desaparecidos deve se dar, igualmente viola a separação de poderes - precedentes do OE - tema da lei que não se amolda exatamente à questão da transparência de dados governamentais em sentido estrito - ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos Lei 4.378/2023, art. 3º e Lei 4.378/2023, art. 9º, de Poá

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito