TJSP. Remessa necessária. Reabilitação criminal. Não provimento. A concessão do benefício de reabilitação criminal foi correta, pois preenchidos os requisitos legais estabelecidos no CP, art. 94; arts. 743 e seguintes do CPP, tais como o decurso do prazo após o integral cumprimento da pena, boa conduta e ausência de constatação de novas práticas criminais. Decisão mantida
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