TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo.único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo.único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar n 207/79. 2. Desvio de função reconhecido a impor a indenização, o que se alinha ao entendimento que restou consolidado no PUIL 0000067- 44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.
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