TJSP. Agravo em Execução Criminal - Indulto concedido ao condenado - Alegação de descumprimento das condições impostas em regime aberto - Não realização de audiência de justificação para apuração da falta grave - Impossibilidade de reconhecimento da falta grave sem o devido processo legal - Ausência de elementos objetivos que comprovem a prática da falta grave - Decisão que concedeu o indulto mantida - Recurso desprovido. O Decreto 11.846/2023 condiciona a concessão do indulto à inexistência de falta grave, devidamente apurada e sancionada pelo juízo competente, nos termos do devido processo legal. A falta de realização de audiência de justificação, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, impede o reconhecimento formal da alegada falta grave, consistente no abandono do regime aberto. Sem a apuração formal e a aplicação de sanção, não há elementos objetivos que justifiquem a revogação do indulto concedido ao agravado, razão pela qual a decisão deve ser mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito