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DOC. 902.7409.6331.1386

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - INDEFERIMENTO TUTELA PROVISÓRIA PRETENDENDO LIMITAR EXIGIBILIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DÍVIDAS DECORRENTES DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO DE PAGAMENTO PROPOSTO ATENDE REQUISITOS LEGAIS MÍNIMOS - COMPROMETIDO DE MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO EVIDENCIADO.

A Lei do Superendividamento restou regulada pelo Decreto 11.150/2022, que exclui do processo de repactuação de dívidas aquelas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica. Para impor plano judicial de pagamento com base na Lei do Superendividamento, necessário assegurar aos credores, no mínimo, recebimento, em até 05 (cinco) anos, de valor principal com correção monetária. Aplicação da Lei do Superendividamento é limitada às hipóteses em que pagamento de dívida nos termos originalmente fixados não preserve mínimo existencial.

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