TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro no que tange às comissões de seguro e de capitalização e à majoração da verba «sistema de remuneração variável», por óbice das Súmulas 126, 296 e 422, I, do TST . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. B) AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao apelo da Reclamante quanto à competência da Justiça do Trabalho, à prescrição das diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades e à integração da verba «sistema de remuneração variável» e das comissões de vendas na base de cálculo da gratificação de função, e denegou-se seguimento ao recurso de revista do Banco Reclamado no que tange à gratificação especial . 2. No agravo, o Banco Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa.
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